Compartilhando Valores

Compartilhando Valores

segunda-feira, 30 de junho de 2014

ASSÉDIO MORAL... VOCÊ SABE O QUE É ?

 “Como o louco(a) que lança de si faíscas, flechas e mortandades, assim é o homem(mulher) que engana o seu próximo e diz: Fiz isso por brincadeira”. (Provérbios 26:18 e 19)


Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém.(Colossenses 3. 25)

Cartilhas de assédio moral tem várias edições, acesse e se informe, sua saúde e sua moral agradecem!!
 Na área da saúde, aqui  http://www.cnts.org.br/public/arquivos/CARTILHA%20ASSEDIO.pdf
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Aqui  httphttp://ascorsan.com.br/documents/MAIL.pdf
Aqui http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf
Aqui http://funed.mg.gov.br/wp-content/uploads/2011/07/Cartilha_Ass%C3%A9dio_Moral_final.pdf
Aqui outra cartilha http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Bancarios_de_Pernambuco.pdf

"Assedio Moral é Ilegal e Imoral"! Denuncie!

Ministério Público do Trabalho em São Paulo - PRT 2ª Região
PRT SÃO PAULO (Sede) - Rua Cubatão, 322, Paraíso, São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Telefone: (11) 3246-7000 
PTM SÃO BERNARDO DO CAMPO - Rua Sargaços, nº 135 - Telefone: (11) 4330-1164 

PTM OSASCO - Rua Aurora Soares Barbosa, nº 201 - Telefone: (11) 3654-1908 

PTM SANTOS - Rua Brás Cubas, nº 190 - Telefone: (13) 3222-3930 

PTM MOGI DAS CRUZES - Rua Professora Leonor de Oliveira Mello, nº 189 - Telefone: (11) 4724-7226 

PTM GUARULHOS - Rua Ibirapitanga, nº 19, Jardim Zaira - Telefone: (11) 2229-9697

Juíza do Trabalho Valdete Souto Severo fala sobre dano e assédio moral.

Chegou a hora de dar um basta nesta situação.

A Lei

O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. 

O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão

Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.

Se você está saindo de um dia de trabalho, pela segunda ou terceira vez, muito nervoso, com palpitações, sofrido, trêmulo, nauseento, tonto, com dor no estômago, cheio de raiva por ter sido chamado à atenção, injustamente, na frente de outros colegas, pelo seu chefe ou diretor, ou até mesmo por um colega de trabalho muito próximo a seu chefe ou diretor, cuidado! 

Você pode estar sendo vítima de assédio moral ou bullying, principalmente se seu emprego for da rede pública, tanto faz se das esferas federal, estadual ou municipal.
O assédio moral ou bullying, a maioria das vezes, acontece devagarzinho. No primeiro instante em que você é humilhado, afrontado psicológica ou moralmente por alguém da direção ou próximo a ela, você até pensa que, de fato, errou mesmo, que se distraiu, que se descuidou, que não deveria ter agido dessa forma. 

Você para e pondera a respeito do que estão dizendo a seu respeito e até se coloca como o “autor” da ação/conduta supostamente “errada”.A tendência é a de não reagir, a de evitar maiores confusões ou mesmo a de impedir ser trocado de local de trabalho ou de setor. O medo domina o empregado, que é pacífico pela sua própria condição. 

Por outro lado, quando você se dá conta de que já não é a primeira vez que isso acontece, que os constrangimentos vêm novamente da mesma pessoa, de forma autoritária, arbitrária, agressiva e mentirosa, você terá de questionar tal atitude e enxergar-se como mais uma “vítima” de assédio moral ou bullying. É bem assim que acontece esse ataque.

Ele vem de forma sutil e por motivos diversos, a maioria deles inesperados e inexpressivos.
Conforme já foi dito, no serviço público, o assédio moral ou bullying é muito mais freqüente do que no serviço privado. Em primeiro lugar, porque não existe aquela possibilidade iminente de o funcionário ser colocado para fora do emprego.

 Em segundo, porque no serviço público, geralmente existem hierarquias corporativas, ou seja, as pessoas da chefia se agrupam com os mesmos objetivos: mandar de forma autoritária nos “subalternos”, trabalhar menos e ganhar as “purpurinas”, através daqueles que realmente batalham pela sobrevivência e pela excelência do tipo serviço que exercem, sobrecarregar os empregados ainda mais de tarefas inócuas, sentirem-se superiores aos outros, somente porque elas têm a titulação de um cargo (embora temporário), desconsiderando o empregado como "ser humano".


Já na rede privada, o assédio moral ou bullying acontece, na maior parte das vezes, quando o empregador quer se livrar do funcionário sem ter de despedi-lo oficialmente, ou seja, para se isentar dos encargos sociais que lhes são pertinentes. 

Então, melhor saída será manipular o moral dele, atacá-lo no aspecto emocional, inventando coisas que ele não fez, encontrando pretextos “furados”, a fim de que ele se sinta menosprezado por si próprio, sentindo-se uma pessoa “incapaz” de praticar tal função. 

Assim, o empregado não aguentará tamanha pressão exercida pelo seu chefe e/ou diretor e irá, espontaneamente, solicitar a sua demissão, com a finalidade de livrar-se do “problema” e conseguir um pouco de paz.
No serviço público, o empregado é vítima em potencial desse abuso de poder. É comum o agressor estar diretamente ligado a esse funcionário, através de um cargo eletivo, exercendo uma função dita “superior” à dele.

 Então, pode-se dizer que o agressor é, em última instância, um perverso, um arrogante, um perseguidor, uma pessoa com falta de reconhecimento, porque provoca o indivíduo antes de agredi-lo, a fim de colher informações a respeito de sua vida pessoal, afetiva, sentimental, familiar ou, ainda, dos seus dilemas financeiros.

O agressor tem como foco aquele funcionário que ele inveja ou que lhe passa alguma idéia de ameaça profissional ou pessoal, usando em intrigas, fofocas e em situações forjadas, as informações capturadas por ele mesmo ou por um de seus “discípulos”.

 O agressor manipula todo esse conteúdo aprisionado, para depois usá-lo a fim de difamá-lo, caluniá-lo, agredi-lo verbalmente, constrangê-lo perante outras pessoas ou pressioná-lo em um setor/departamento bem fechado, ficando a situação velada de testemunhas. 

Para se sentir mais protegido, o agressor comumente está acompanhado de outro colega de direção ou de trabalho, o tal “discípulo-puxa-saco”, que, depois do feito, irá tripudiar ao seu lado as reações expressas (mal-estar, indignação, tristeza, choro, etc.) pela pessoa ofendida.


ESSE COMPORTAMENTO NÃO É ENGRAÇADO, É CRIME! DENUNCIE!


Segundo a cartilha Assédio Moral: a micro violência do cotidiano(2007), “o importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico”.

 Isso prova que o assédio moral ou bullying compromete a saúde do ambiente de trabalho e a do empregado insultado de forma direta, pois ele terá sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas e sociais e, principalmente, seu equilíbrio físico
e mental totalmente abalados.

Em face disso, o trabalhador poderá passar a sofrer de depressão, angústia, palpitações, estresses, crises de pânico, mal-estar físico e mental de todas as ordens, ou até mesmo vir a cometer o suicídio.
O que fazer diante dessa situação? Bem, é necessário, segundo consta na cartilha Assédio Moral: a microviolência do cotidiano(2007, p. 09) que:

Preste atenção:

Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.

O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
– Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
– Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
– Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
– Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
– Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
– Recorrer ao seu órgão de classe (sindicato, associação, conselhos e outros) e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
– Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:

- Se você é testemunha de cena (s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!


Lembre-se:

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.

O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.

O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e
violências e que seja sinônimo de cidadania.

Portanto, não podemos e não devemos ficar quietos diante de tal violação dos direitos humanos, que atropela as nossas conquistas garantidas pela Constituição Federal. Indubitavelmente, o assédio moral ou bullying, se constatado em qualquer local de trabalho, constitui-se em crime previsto em Lei e em Projetos de Lei, que tramitam no Congresso Nacional.

A esse tipo de violência cabem ações de indenização moral ou material por parte do agredido, que deverá apresentar o ônus da prova, em relação ao seu agressor, com a aplicação a este de penas justificáveis pelo seu grau de golpeamento na sua auto-estima, pelos danos psicológicos, morais ou materiais causados ao mesmo, ou ainda em função da perda do emprego deste ou por ele não apresentar mais condições de saúde para o trabalho.
Devemos reagir para pôr fim ao assédio moral oubullying, que atinge pessoas do mundo inteiro, muitas vezes, de forma obscura, impedindo o direito de sua defesa. É preciso combater o assédio moral ou bullying, denunciando-o.

Psiu! Se você é do tipo debochado(a), que se alimenta em fazer outros sofrerem com seus comentários maldosos. 
Preste atenção nesses dados abaixo:

ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Fique ciente disso, você é um(a) criminoso(a)!


ASSÉDIO  MORAL(adultos) 






  BULLYING( criança)





ESSE COMPORTAMENTO É CRIMINOSO!











4 comentários:

  1. Sei muito bem o que é isso, senti na pele essa situação... Vi outras pessoas passarem por isso também, e por tentar defender os valores cristãos sofri represália. E o pior de toda situação é que essas pessoas se diziam tementes a Deus.
    Nunca vi nada igual!
    Ainda bem que passou, até adoeci. Tudo nessa vida é aprendizado!
    Tem pessoas que ao invés do diabo usá-los, eles usam o diabo como desculpas para suas maldades.
    Ainda bem que temos DEUS, O JUSTO JUIZ ! Que não tem o culpado por inocente!

    ResponderExcluir
  2. Se você sofre injustiça no seu trabalho, mas por ser cristão suporta o mau chefe ou mau patrão, saiba que nisso está agradando a Deus. É ao Senhor que você está servindo e não a homens. Não leve seu patrão cristão à justiça. Procure negociar até chegar a um acordo satisfatório e amigável, e assim glorificar ao Senhor. Não sendo possível um acordo, devem ambos submeter a demanda ao pastor que a julgará. O melhor, no entanto, seria sofrer a injustiça amando e perdoando o irmão (I Co 6:1-7).
    Eu perdoei e deixei nas mãos de Deus! E Deus fez justiça! Eu sou prova viva de que DEUS é JUSTO E NÃO FALHA!
    Não me glorio pelo ocorrido. Não!
    Quando nos gloriamos em vermos quem nos prejudicou sofrendo, Deus pára com o julgamento.(Provérbios 24.17,18)
    O correto é glorificarmos a DEUS por ELE ser quem é: JUSTIÇA!
    GLÓRIA A DEUS!

    ResponderExcluir
  3. Fred obrigada pelo incentivo. Ainda estou engatinhado como blogueira. Muitas pessoas falam que os evangélicos são alienados, não é verdade. Estamos inseridos na sociedade e passamos por problemas como qualquer pessoa. Defendemos valores morais e espirituais, as vezes sofremos muito mais por nos posicionar na defesa da nossa fá e de uma sociedade "mais" humana.

    ResponderExcluir
  4. Quando cair o teu inimigo, não te alegres, e quando tropeçar, não se regozije o teu coração;
    para que o Senhor não o veja, e isso seja mau aos seus olhos, e desvie dele, a sua ira. Provérbios 24.17-18

    Não sejas testemunha sem causa contra o teu próximo, nem o enganes com os teus lábios.
    Não digas: Como ele me fez a mim, assim lhe farei a ele; pagarei a cada um segundo a sua obra. Provérbios 24.28-29

    Se os seus superiores não comungam a mesma fé que você, então, provavelmente não chegarão a um acordo. Procure seus direitos trabalhista. É para isso que existe as leis. Lembra do apostolo Paulo? Ele se defendeu porque conhecia as leis e seus direitos como cidadão romano. Você precisa saber das leis que regem este país! Acorda crente! Ainda estamos na terra, lembra? srsrsrs

    ResponderExcluir

Comentem o blog, as postagens. Seus cometários e opiniões são importantes. Sugira temas relacionados com a proposta do blog, valores morais e espirituais e temas relacionados a vida cristã .
Grata.
Nair Gomes - Administradora do Blog.