Compartilhando Valores

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

INVASÃO DE PRIVACIDADE É CRIME?

 SIM, É CRIME!! 

  “Art. 5º. (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Pessoas que avançam os limites da vida privada de outras tem um problema psicológico e precisa se cuidar(psicopata é um perigo para sociedade) ou é falha de caráter, nesse caso educação resolve, se não, a polícia resolve. 

Você sabe o que é Caráter É o conjunto das qualidades, boas ou más, de um indivíduo lhe determinam a conduta e a concepção moral; seu gênio, humor, temperamento, este, sendo resultado de progressiva adaptação constitucional do sujeito às condições ambientais, familiares, pedagógicas e sociais.

Há alguns dias tenho pensado nesse assunto, vemos uma epidemia de falta de respeito, "ninguém respeita ninguém". As redes sociais colaboram com isso, o que antes era privado, agora se mostra para todos.
 Temos que ter em mente que há uma diferença entre  querermos  compartilhar a nossa vida... E alguém invadi-la.
Até onde vai a curiosidade das pessoas? Isso chega a ser uma psicopatologia(doença psíquica,mental). 


A Bíblia, o que diz sobre esse assunto?

Não faça visitas frequentes à casa do seu vizinho para que ele não se canse de você e passe a odiá-lo. (Provérbios 25.17)


Se algum de vocês sofre, que não seja como assassino, ladrão, criminoso, ou como quem se intromete em negócios alheios.(1 Pedro 4.15).


E, além disso, habituam-se a não fazer nada e andam de casa em casa. Além de não fazerem nada, ainda são curiosas e bisbilhoteiras, falando daquilo que não convém. (1 Timótio 5.13)

O que, passando, se põe em questão alheia, é como aquele que pega um cão pelas orelhas.
Provérbios 26:17




Como se defender:
Lei que torna crime invadir celulares, tablets e computadores entra em vigor.

Lei 12.737 ganhou o nome de Carolina Dieckmann porque a atriz denunciou o caso do qual foi vítima de roubo e divulgação de fotos íntimas. Se houver furto e divulgação de dados, a pena pode chegar a dois anos de prisão.


Agora quem invadir equipamentos de informática alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas.
O crime fica mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos.

Mas para fazer uso da nova lei é preciso antes proteger computadores, tablets e celulares com programas de segurança ou ao menos uma senha porque é a quebra dessa proteção que caracteriza o crime. Quem se tornar vítima precisa tomar providências rapidamente.

O ideal é parar de usar e encaminhar o dispositivo violado para perícia, o conteúdo deve ser guardado como prova. É preciso comunicar o provedor ou a operadora e pedir preservação das provas, depois fazer o boletim de ocorrência.

“Pode ser tanto delegacia especializada em crimes eletrônicos ou, se não tiver na cidade dela, a delegacia comum. Tem que fazer o boletim de ocorrência nessa lei específica”, explica a advogada Patricia Peck.

A nova lei também equiparou cartão de crédito e débito a documento particular. Clonar e vender as informações, como aconteceu com Roberto, é crime tipificado. Roberto já foi vítima também de invasão de email e teve sua identidade em uma rede social roubada.


Atenção!
Reúna o maior número de provas possíveis e testemunhas. Faça um boletim de ocorrência, exija seus direitos como cidadão brasileiro. 


Agora vamos ao extremo do patologicamente curioso (doente mental). 

Preste atenção nessas imagens a seguir...
Transmissor de escuta FM. ( pesquise na internet  como funcionam)

            

                    


 Transmissor de escuta gsm

                               

Com esses transmissores pessoas podem se divertir as custas da vida alheia, prejudicando as pessoas sem o menor constrangimento. Acham que estão acima do bem e do mal, que podem fazer o querem com quem quiserem.


Eu tinha esquecido, já que estamos falando em tecnologia de última geração... Ai está a solução! 
Um detector que desmascara os invasores... (rsrsrs) 
Como pode? E assim caminha a humanidade...(rsrs) 

Vamos as LEIS e PENAS para quem invade a PRIVACIDADE ALHEIA!

No Brasil, a Lei no 9.296, de 1996, afirma que a polícia e o Ministério Público só podem recorrer a interceptações telefônicas quando houver “indícios razoáveis” de envolvimento em crime punível com prisão e se a prova não puder ser obtida de outra forma. Em outras palavras, nem a policia invade a privacidade das pessoas sem um motivo de investigação criminal.

Em decorrência da característica invasiva, os princípios consagrados pela chamada “Constituição Cidadã”, notadamente, aqueles que tutelam a dignidade humana, incidem sobre as atividades de Polícia Judiciária.

Entre estes dogmas constitucionais se destacam os seguintes princípios:

- Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas:

“Art. 5º. (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

- Inafastabilidade do controle do Poder Judiciário:

“Art. 5º. (...) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

- Proíbe os chamados “juizados de exceção”:

“Art. 5º. (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribuna de exceção;”

- Garantia do “sistema de persecução criminal acusatório”:

“Art. 5º. (...) LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Art. 144. (...) § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

- Devido processo legal:

“Art. 5º. (...) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”.

- Contraditório e ampla defesa:

“Art. 5º. (...) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.

- Presunção de inocência:
“Art. 5º. (...) LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

De um lado, a Polícia Civil, apesar de vinculada ao Poder Executivo, assumiu o papel de órgão auxiliar da justiça criminal.

De outro, o delegado de polícia se transformou em um operador do direito, que domina a ciência da investigação criminal, com a responsabilidade de conciliar a segurança pública e a proteção da dignidade humana, no exercício da relevante atribuição de repressão criminal.
Por sua vez, a investigação criminal, realizada pela Polícia Judiciária, se tornou uma garantia do cidadão contra imputações levianas e açodadas em juízo, sem comprometer a sua finalidade precípua de elucidar as circunstâncias e a autoria dos delitos.



E pensar que só os "grandes" são vítimas desse tipo de coisa... Engano seu, tem pessoas que são capazes de qualquer coisa para prejudicar outras.
Se desconfiar que a sua vida particular está sendo "ouvida" e "olhada" por terceiros sem seu consentimento, recolha provas e se defenda. Temos direitos e isso é crime -  Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas



Como denunciar uma invasão de privacidade

Se a sua privacidade está sendo invadida, saiba que é comum ficar hesitante em denunciar devido ao sentimento de vulnerabilidade ou até de constrangimento. Mas não esqueça de que a invasão de privacidade é crime e deve ser tratada como tal. Essas invasões podem ir desde uma questão inofensiva a um problema devastador mas, independentemente do grau de severidade; a melhor coisa a se fazer é denunciar este ato às autoridades competentes.

Instruções


1 - Denunciar alguém que está invadindo sua privacidade física

2- Abandone o local o mais rápido possível se a sua segurança estiver sendo ameaçada.

3- Ligue para a polícia imediatamente. A invasão de privacidade é crime e, quanto mais cedo a polícia estiver envolvida, maior será a chance de resolver com êxito o problema.

3 -Tome nota, se possível, das características físicas (altura, peso, idade, vestimenta, etc.) da pessoa em questão. Qualquer descrição ajudará a ação da polícia.

4 -Denunciar alguém que está invadindo a sua privacidade eletrônica

5 -Verifique a gravidade do prejuízo. Em casos de roubo de identidade, contate imediatamente todas as agências de crédito e descubra a dimensão do dano. Alerte a fraude em todos os seus registros de crédito.

6 - Mude todas as suas senhas imediatamente. Também é aconselhável mandar a todos da sua lista de endereços um e mail informando que você foi vítima de um roubo de identidade.

7- Feche todas as contas das quais você desconfia terem sido adulteradas. Ao abrir novas, escolha números diferentes de PIN e das senhas.

8 - Faça uma denúncia à Comissão Federal do Comércio para auxiliar as autoridades policiais na detenção de qualquer indivíduo que tente usar as suas informações ilegalmente.

9 -Contate a polícia e faça a denúncia sobre a pessoa que está invadindo a sua privacidade.

BISBILHOTEIROS, NINGUÉM MERECE... OLHA A CARA DE POUCOS AMIGOS DA PRESIDENTE DILMA...


Presidente dos Estados Unidos Barack Obama, foi denunciado por "bisbilhotar" outros países inclusive o Brasil. Essa atitude deixou a Presidente Dilma furiosa, e ela não deixou de graça foi para cima com tudo. 
É isso ai Presidente Dilma! Defendeu nossa privacidade!



Um comentário:

  1. para as pessoas que teem sua privacidade invadida em celular e computadores, registrem um bo e denunciem

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