“Como o louco(a) que lança de si faíscas, flechas e mortandades, assim é o homem(mulher) que engana o seu próximo e diz: Fiz isso por brincadeira”. (Provérbios 26:18 e 19)
Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém.(Colossenses 3. 25)
Cartilhas de assédio moral tem várias edições, acesse e se informe, sua saúde e sua moral agradecem!!
Na área da saúde, aqui http://www.cnts.org.br/public/arquivos/CARTILHA%20ASSEDIO.pdfSINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Aqui httphttp://ascorsan.com.br/documents/MAIL.pdf
Aqui http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3CB9D387013CFE571F747A6E/CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL%20web.pdf
Aqui http://funed.mg.gov.br/wp-content/uploads/2011/07/Cartilha_Ass%C3%A9dio_Moral_final.pdf
Aqui outra cartilha http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/Cartilha_Bancarios_de_Pernambuco.pdf
"Assedio Moral é Ilegal e Imoral"! Denuncie!
Ministério Público do Trabalho em São Paulo - PRT 2ª Região
PRT SÃO PAULO (Sede) - Rua Cubatão, 322, Paraíso, São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Telefone: (11) 3246-7000
PTM SÃO BERNARDO DO CAMPO - Rua Sargaços, nº 135 - Telefone: (11) 4330-1164
PTM OSASCO - Rua Aurora Soares Barbosa, nº 201 - Telefone: (11) 3654-1908
PTM SANTOS - Rua Brás Cubas, nº 190 - Telefone: (13) 3222-3930
PTM MOGI DAS CRUZES - Rua Professora Leonor de Oliveira Mello, nº 189 - Telefone: (11) 4724-7226
PTM GUARULHOS - Rua Ibirapitanga, nº 19, Jardim Zaira - Telefone: (11) 2229-9697
Chegou a hora de dar um basta nesta situação.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001.
O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Se você está saindo de um dia de trabalho, pela segunda ou terceira vez, muito nervoso, com palpitações, sofrido, trêmulo, nauseento, tonto, com dor no estômago, cheio de raiva por ter sido chamado à atenção, injustamente, na frente de outros colegas, pelo seu chefe ou diretor, ou até mesmo por um colega de trabalho muito próximo a seu chefe ou diretor, cuidado!
Você pode estar sendo vítima de assédio moral ou bullying, principalmente se seu emprego for da rede pública, tanto faz se das esferas federal, estadual ou municipal.
O assédio moral ou bullying, a maioria das vezes, acontece devagarzinho. No primeiro instante em que você é humilhado, afrontado psicológica ou moralmente por alguém da direção ou próximo a ela, você até pensa que, de fato, errou mesmo, que se distraiu, que se descuidou, que não deveria ter agido dessa forma.
Você para e pondera a respeito do que estão dizendo a seu respeito e até se coloca como o “autor” da ação/conduta supostamente “errada”.A tendência é a de não reagir, a de evitar maiores confusões ou mesmo a de impedir ser trocado de local de trabalho ou de setor. O medo domina o empregado, que é pacífico pela sua própria condição.
Por outro lado, quando você se dá conta de que já não é a primeira vez que isso acontece, que os constrangimentos vêm novamente da mesma pessoa, de forma autoritária, arbitrária, agressiva e mentirosa, você terá de questionar tal atitude e enxergar-se como mais uma “vítima” de assédio moral ou bullying. É bem assim que acontece esse ataque.
Ele vem de forma sutil e por motivos diversos, a maioria deles inesperados e inexpressivos.
Conforme já foi dito, no serviço público, o assédio moral ou bullying é muito mais freqüente do que no serviço privado. Em primeiro lugar, porque não existe aquela possibilidade iminente de o funcionário ser colocado para fora do emprego.
Em segundo, porque no serviço público, geralmente existem hierarquias corporativas, ou seja, as pessoas da chefia se agrupam com os mesmos objetivos: mandar de forma autoritária nos “subalternos”, trabalhar menos e ganhar as “purpurinas”, através daqueles que realmente batalham pela sobrevivência e pela excelência do tipo serviço que exercem, sobrecarregar os empregados ainda mais de tarefas inócuas, sentirem-se superiores aos outros, somente porque elas têm a titulação de um cargo (embora temporário), desconsiderando o empregado como "ser humano".
Já na rede privada, o assédio moral ou bullying acontece, na maior parte das vezes, quando o empregador quer se livrar do funcionário sem ter de despedi-lo oficialmente, ou seja, para se isentar dos encargos sociais que lhes são pertinentes.
Então, melhor saída será manipular o moral dele, atacá-lo no aspecto emocional, inventando coisas que ele não fez, encontrando pretextos “furados”, a fim de que ele se sinta menosprezado por si próprio, sentindo-se uma pessoa “incapaz” de praticar tal função.
Assim, o empregado não aguentará tamanha pressão exercida pelo seu chefe e/ou diretor e irá, espontaneamente, solicitar a sua demissão, com a finalidade de livrar-se do “problema” e conseguir um pouco de paz.
Então, melhor saída será manipular o moral dele, atacá-lo no aspecto emocional, inventando coisas que ele não fez, encontrando pretextos “furados”, a fim de que ele se sinta menosprezado por si próprio, sentindo-se uma pessoa “incapaz” de praticar tal função.
Assim, o empregado não aguentará tamanha pressão exercida pelo seu chefe e/ou diretor e irá, espontaneamente, solicitar a sua demissão, com a finalidade de livrar-se do “problema” e conseguir um pouco de paz.
No serviço público, o empregado é vítima em potencial desse abuso de poder. É comum o agressor estar diretamente ligado a esse funcionário, através de um cargo eletivo, exercendo uma função dita “superior” à dele.
Então, pode-se dizer que o agressor é, em última instância, um perverso, um arrogante, um perseguidor, uma pessoa com falta de reconhecimento, porque provoca o indivíduo antes de agredi-lo, a fim de colher informações a respeito de sua vida pessoal, afetiva, sentimental, familiar ou, ainda, dos seus dilemas financeiros.
O agressor tem como foco aquele funcionário que ele inveja ou que lhe passa alguma idéia de ameaça profissional ou pessoal, usando em intrigas, fofocas e em situações forjadas, as informações capturadas por ele mesmo ou por um de seus “discípulos”.
O agressor manipula todo esse conteúdo aprisionado, para depois usá-lo a fim de difamá-lo, caluniá-lo, agredi-lo verbalmente, constrangê-lo perante outras pessoas ou pressioná-lo em um setor/departamento bem fechado, ficando a situação velada de testemunhas.
Para se sentir mais protegido, o agressor comumente está acompanhado de outro colega de direção ou de trabalho, o tal “discípulo-puxa-saco”, que, depois do feito, irá tripudiar ao seu lado as reações expressas (mal-estar, indignação, tristeza, choro, etc.) pela pessoa ofendida.
Então, pode-se dizer que o agressor é, em última instância, um perverso, um arrogante, um perseguidor, uma pessoa com falta de reconhecimento, porque provoca o indivíduo antes de agredi-lo, a fim de colher informações a respeito de sua vida pessoal, afetiva, sentimental, familiar ou, ainda, dos seus dilemas financeiros.
O agressor tem como foco aquele funcionário que ele inveja ou que lhe passa alguma idéia de ameaça profissional ou pessoal, usando em intrigas, fofocas e em situações forjadas, as informações capturadas por ele mesmo ou por um de seus “discípulos”.
O agressor manipula todo esse conteúdo aprisionado, para depois usá-lo a fim de difamá-lo, caluniá-lo, agredi-lo verbalmente, constrangê-lo perante outras pessoas ou pressioná-lo em um setor/departamento bem fechado, ficando a situação velada de testemunhas.
Para se sentir mais protegido, o agressor comumente está acompanhado de outro colega de direção ou de trabalho, o tal “discípulo-puxa-saco”, que, depois do feito, irá tripudiar ao seu lado as reações expressas (mal-estar, indignação, tristeza, choro, etc.) pela pessoa ofendida.
ESSE COMPORTAMENTO NÃO É ENGRAÇADO, É CRIME! DENUNCIE!
Isso prova que o assédio moral ou bullying compromete a saúde do ambiente de trabalho e a do empregado insultado de forma direta, pois ele terá sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas e sociais e, principalmente, seu equilíbrio físico
e mental totalmente abalados.
Em face disso, o trabalhador poderá passar a sofrer de depressão, angústia, palpitações, estresses, crises de pânico, mal-estar físico e mental de todas as ordens, ou até mesmo vir a cometer o suicídio.
O que fazer diante dessa situação? Bem, é necessário, segundo consta na cartilha Assédio Moral: a microviolência do cotidiano(2007, p. 09) que:
Preste atenção:
Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.
O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
– Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
– Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
– Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
– Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
– Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
– Recorrer ao seu órgão de classe (sindicato, associação, conselhos e outros) e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
– Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
- Se você é testemunha de cena (s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e
violências e que seja sinônimo de cidadania.
Portanto, não podemos e não devemos ficar quietos diante de tal violação dos direitos humanos, que atropela as nossas conquistas garantidas pela Constituição Federal. Indubitavelmente, o assédio moral ou bullying, se constatado em qualquer local de trabalho, constitui-se em crime previsto em Lei e em Projetos de Lei, que tramitam no Congresso Nacional.
A esse tipo de violência cabem ações de indenização moral ou material por parte do agredido, que deverá apresentar o ônus da prova, em relação ao seu agressor, com a aplicação a este de penas justificáveis pelo seu grau de golpeamento na sua auto-estima, pelos danos psicológicos, morais ou materiais causados ao mesmo, ou ainda em função da perda do emprego deste ou por ele não apresentar mais condições de saúde para o trabalho.
Devemos reagir para pôr fim ao assédio moral oubullying, que atinge pessoas do mundo inteiro, muitas vezes, de forma obscura, impedindo o direito de sua defesa. É preciso combater o assédio moral ou bullying, denunciando-o.
Psiu! Se você é do tipo debochado(a), que se alimenta em fazer outros sofrerem com seus comentários maldosos.
Preste atenção nesses dados abaixo:
ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Fique ciente disso, você é um(a) criminoso(a)!
ASSÉDIO MORAL(adultos)
BULLYING( criança)
ESSE COMPORTAMENTO É CRIMINOSO!
Fonte de pesquisa: http://wwwumanovaeticahumana.blogspot.com.br/2011/01/assedio-moral-ou-bullying.html